Vc baixa músicas e filmes?

Iniciado por max064, 26 de Setembro de 2009, 18:17

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niquelnausea

Citação de: FaBMak online 28 de Setembro de 2009, 08:38
Acho que a melhor forma (leia-se legal) de ouvir e ver o que gosta, músicas e clipes, é através de streaming. As rádios via Internet e o YouTube estão abarrotados de contéudo a apenas um clique de distância.

Hoje penso assim, mas até algum tempo atrás minha conexão era muito lenta, não dava nem pra ouvir rádio pela net.


Respondendo a pergunta do max064, baixo ambos, tenho uma coleção de mais ou menos 40GB de mp3 (nem sei quantas músicas dão no total, mas pouco mais de 1GB vem de cds que comprei) e uns 300 dvds com filmes gravados, destes uns 200~250 foram baixados e convertidos. Apesar de saber que é ilegal, quem não tem algum arquivo ilegal no pc? É muito raro (muito mesmo).
Pelo preço que se cobra por um cd ou um dvd no brasil, é muito difícil quem compra esse tipo de produto.

Andreson Goveia

#16
Não é tão raro assim não, eu não tenho nada ilegal no meu pc

achteutis

Bom, essa conversa é sempre longa. Mas é legal pensar além da legalidade, incluindo-a. Concordo com o Lobão: os artistas são, até agora, os mais prejudicados com o sistema "legal". Tenho que encontrar a entrevista em que ele fala o quanto ele lucra com a venda do seu CD, e o quanto Roberto Carlos, que vende muitos milhões de cópias, ganha (se não me falha a memória, Lobão acaba recebendo R$ 1,00, Roberto Carlos, R$ 0,22 por CD). Segue entrevista com o dito, embora não a pretendida: http://www.terra.com.br/istoegente/130/entrevista/index.htm

Quanto a moi, tento não baixar música, até porque não há muita coisa que me chame a atenção. Em geral, tenho os cds, ou empresto, e ripo (será pirataria? se não me engano, no Brasil não. Ainda vigora essa exceção quanto a cópias para uso priovado?). E baixo séries de tv, House MD em especial. E aí fica minha dúvida: não foi material comercializado, foi veiculado na tv, gravado por alguém e eu baixo, não copio do DVD da série - que aliás pretendo comprar, aos poucos. É pirata?

E alguém falou aqui antes: lembremo-nos do xerox, da fita cassete, dos vhs. Há um outro viés pra isso: os DVDs e CDs virgens, on pen-drives que você compra são fabricados pelas mesmas companhias que fabricam os CDs de venda. Em geral, essas companhias têm relações obscuras com as gravadoras - mesmo grupo empresarial, umbrella companies, etc. Se "combatem" a pirataria por um lado, por outro instigam-na ao prover material para as cópias. Algo me diz (é intuição mesmo) que estamos pagando, não interessa se é "de loja" ou não.

Ainda prefiro, pra pagar, entregar na mão do artista. Vá aos shows.
Toshiba Satellite m302, core 2 duo 1.83Ghz, 3G de ram, chipset intel, Ubuntu Oneiric Oncelot (11.10) 32 bits.
Netiqueta: http://pt.wikipedia.org/wiki/Netiqueta
http://oquenaoestanogibi.wordpress.com/, blog crítico de HQ, no início.

supershow

Levantaram esse tema numa discussão a respeito de usar software "pirata". Acho que as coisas são relacionadas (assim como as leis que as tratam) e eu respondi assim:
Citação de: supershow online 28 de Setembro de 2009, 14:28
Cara...

Não sou jurista, mas o tal Manoel só suprimiu o Caput do artigo 184 que diz que a violação dos direitos do autor implica em reclusão de 3 meses a 1 ano, ou multa. Os seguintes só são agravantes. Ou seja se houver intuito de lucro direto ou indireto a pena aumenta pode conferir.

§ 1o : Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 2o : Na mesma pena do § 1o
§ 3o : Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Já o § 4o trata que as limitações da lei 9610 se aplicam. Essa é a lei sob a qual o artigo 184 do código penal está em acordo pois é a lei de direito autoral.

Você pode conferir que a lei 9610 expressa como direito do autor no Título III Capítulo III artigo 29:
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
(...)
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

O que me leva a conclusão: Reproduzir parcial ou integralmente sem a prévia e expressa autorização do autor (ou titular do direito que o valha) é uma violação do direito autoral que deve infligir pena conforme o caput do artigo 184 do código penal.

Antes que fique nebuloso o que é reprodução, a própria lei 9610 explica o que considera como tal no artigo 5
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VI - reprodução - a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

Faz algum tempo que li a lei 9610 completa, mas não lembro de nenhuma limitação que permita reprodução sem a autorização dos titulares dos direitos. É claro que o caso de "pequenos trechos" para uso privado sem intuito de lucro deve dar algum direito e é realmente nebuloso: o que é considerado "pequeno trecho"? Mas a obra na íntegra (como quando se trata da cópia inteira de um livro, música, filme, etc) com certeza não é permitida (se o titular assim quiser).

O que espantosamente ocorre é que alguns juizes tomam decisões adversas a respeito disso. O supremo já chegou a publicar súmula que corrobora punição para restaurantes, hotéis, motéis, e quaisquer estabelecimentos comerciais que usem a retransmissão (a lei 9610 explica o que é retransmissão também), mesmo estações de rádio e canais de televisão já tendo pago os direitos autorais.
A lei não me parece nebulosa. Me espanta que alguns juizes tenham tomado decisões adversas a respeito da produção dessas cópias não autorizadas. Mas o que podemos fazer? A lei está lá. O caso é que alguns juízes nem parecem cumprir, entender, ou talvez conhecer tal lei.

Lembro que fiquei abismado com a rigidez da lei 9610 quando a li, levando em conta minhas opiniões sobre universalidade do conhecimento, educação e acesso a cultura. De todo modo: "dura lex, sed lex".

Esse é um tema que realmente deve ser discutido. Vamos discuti-lo!

Citação de: Darth Vader online 27 de Setembro de 2009, 12:09

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Caro Clebson, sobre download de cd's, filmes, seriados e afins da internet, é bom ler:

'' Os delatores fundamentam-se, invariavelmente, no Título III do Código Penal Brasileiro, Dos Crimes Contra a Propriedade Imaterial, artigo 184, que trata da violação dos direitos de autor e os que lhe são conexos.

São comuns assertivas do tipo "é proibida a reprodução parcial ou integral desta obra", "este material não pode ser publicado, transmitido, reescrito ou redistribuído", "pirataria é crime", "denuncie a falsificação". É proibido, ainda, "editar", "adicionar", "reduzir", "exibir ou difundir publicamente", "emitir ou transmitir por radiodifusão, internet, televisão a cabo, ou qualquer outro meio de comunicação já existente, ou que venha a ser criado", bem como, "trocar", "emprestar" etc., sempre "conforme o artigo 184 do Código Penal Brasileiro".

Não é esta, todavia, a verdadeira redação do artigo. Omitem a expressão "com intuito de lucro", enfatizada pelo legislador em todos os parágrafos (grifou-se):

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. ''

http://leonardosfreitas.multiply.com/journal/item/129
Ubuntu 10.04

Leonardo C

Baixo.
Tenho alguns teras de filmes e musicas.
Roubo é cobrar mais de 10 conto em um cd ou dvd.
O mesmo vale pro preço do cinema e shows.

0tacon

Citação de: FaBMak online 28 de Setembro de 2009, 08:38
Acho que a melhor forma (leia-se legal) de ouvir e ver o que gosta, músicas e clipes, é através de streaming. As rádios via Internet e o YouTube estão abarrotados de contéudo a apenas um clique de distância.
Mas no streaming, como no youtube, o conteúdo é baixado para meu disco rígido. E daí que é para diretório temporário? Download é download, e streaming é downloadpara o /temp (no caso do meu Opera). Se é permitido, eu faço o que quiser com o conteúdo baixado, o que inclui copiar o arquivo do /temp e colar onde eu quiser. Como pode, o Estado e/ou uma empresa decidirem se eu posso ou não copiar um arquivo de um diretório para o outro do meu computador?


Leonardo C

Só concluindo.
Não uso linux por ser livre. Uso por ser o S.O que melhor me atende.
Não tenho qualquer pudor em usar um windows pirata.


asghan

Citação de: Leonardo C online 28 de Setembro de 2009, 17:40
Só concluindo.
Não uso linux por ser livre. Uso por ser o S.O que melhor me atende.


Tbm penso assim ...
   Ubuntu 12.04 - Unity 64bits

FaBMak

Citação de: 0tacon online 28 de Setembro de 2009, 17:10
Mas no streaming, como no youtube, o conteúdo é baixado para meu disco rígido. E daí que é para diretório temporário? Download é download, e streaming é downloadpara o /temp (no caso do meu Opera). Se é permitido, eu faço o que quiser com o conteúdo baixado, o que inclui copiar o arquivo do /temp e colar onde eu quiser. Como pode, o Estado e/ou uma empresa decidirem se eu posso ou não copiar um arquivo de um diretório para o outro do meu computador?

Não é bem assim. No streaming, o fornecedor do conteúdo possui o direito de transmitir o conteúdo em questão. Não é só porque um arquivo está em seu computador, que implica que lhe pertença. Sim, o Estado pode dizer o que vc pode fazer, aliás ele faz isso, chama-se "lei".
"Não creias impossível o que apenas improvável parece". (Shakespeare)
fabmak://website


coelhuturbo

Deixando de comprar originais o que faz é deixar de contribuir com o artista, piora a qualidade do nosso restrito entretenimento, permite que pessoas percam seu emprego com a falta de investidores para estes campos (cinema, festivais, músicos, escritores) e ajuda alguém que apenas fica sentado fazendo cópias estimulando o sedentarismo desta pessoa contra a criatividade.
Esqueça que seus impostos vão ser roubados por políticos e que não quer nem saber das empresas se elas estão tendo que demitir alguém porque não compramos seus produtos, eu vejo o problema como um incentivo ao plágio contra o florescimento de nossa cultura.

O que gosta de apoiar?


vinicius_aleao

Citação de: coelhuturbo online 29 de Setembro de 2009, 10:38
Deixando de comprar originais o que faz é deixar de contribuir com o artista, piora a qualidade do nosso restrito entretenimento, permite que pessoas percam seu emprego com a falta de investidores para estes campos (cinema, festivais, músicos, escritores) e ajuda alguém que apenas fica sentado fazendo cópias estimulando o sedentarismo desta pessoa contra a criatividade.
Esqueça que seus impostos vão ser roubados por políticos e que não quer nem saber das empresas se elas estão tendo que demitir alguém porque não compramos seus produtos, eu vejo o problema como um incentivo ao plágio contra o florescimento de nossa cultura.

O que gosta de apoiar?

Há problemas dos dois lados. Não discordo do que você disse, mas todo artista mente quando diz que ganha dinheiro (mesmo) com venda de cds. Quanto a essa questão de "perder emprego", também temos que ver o outro lado: num país f***** como o Brasil, há muito mais gente empregada na pirataria do que em estúdios de gravação ou coisa que o valha. Sem contar que, ainda que informalmente, a renda é muito melhor distribuída dessa maneira do que na legalidade, justo porque essas mesmas gravadoras concentram muita renda. Entenda que eu não queria que nada disso fosse assim, mas tem muita gente pobre levando pão pra casa por causa do crime que comete.

Leonardo C

Citação de: vinicius_aleao online 29 de Setembro de 2009, 13:44
Citação de: coelhuturbo online 29 de Setembro de 2009, 10:38
Deixando de comprar originais o que faz é deixar de contribuir com o artista, piora a qualidade do nosso restrito entretenimento, permite que pessoas percam seu emprego com a falta de investidores para estes campos (cinema, festivais, músicos, escritores) e ajuda alguém que apenas fica sentado fazendo cópias estimulando o sedentarismo desta pessoa contra a criatividade.
Esqueça que seus impostos vão ser roubados por políticos e que não quer nem saber das empresas se elas estão tendo que demitir alguém porque não compramos seus produtos, eu vejo o problema como um incentivo ao plágio contra o florescimento de nossa cultura.

O que gosta de apoiar?

Há problemas dos dois lados. Não discordo do que você disse, mas todo artista mente quando diz que ganha dinheiro (mesmo) com venda de cds. Quanto a essa questão de "perder emprego", também temos que ver o outro lado: num país f***** como o Brasil, há muito mais gente empregada na pirataria do que em estúdios de gravação ou coisa que o valha. Sem contar que, ainda que informalmente, a renda é muito melhor distribuída dessa maneira do que na legalidade, justo porque essas mesmas gravadoras concentram muita renda. Entenda que eu não queria que nada disso fosse assim, mas tem muita gente pobre levando pão pra casa por causa do crime que comete.

Concordo com quase tudo.
Só que mesmo em países ricos ainda existe muita pirataria.
Por que?
Simples, esse modelo de negocio onde os grandes estúdios (seja de musica ou de cinema) ganham milhões com custos relativamente baixos, está totalmente ultrapassado.
Hoje temos escolha. Ou cobram o justo ou se ferram.
Fácil imaginar o que virá.


Skid Vicious

Eu sou pirata!  Acompanho series, baixo musicas e filmes.   Software eu não preciso, já que uso Linux, e uso pq gosto, pq é bom e não só pq é livre.

E radicalização contra a pirataria multimídia virtual, em minha opinião jamais vai funcionar, aposto que a solução sera armonica e que daqui a alguns anos, oq fazemos hoje não sera mais pirataria.