Lei proibe SL nas Lan Houses

Iniciado por vampire_thunder, 18 de Janeiro de 2010, 21:27

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velox256

Vou te falar uma coisa, político é mesmo uma corja de incompetentes manipuladores que só vêem dinheiro na frente, daqui há pouco até os telecentros vão ser proibidos de usar SL, maneiro!
Computador perereca, com disco perereca, monitor perereca e sistema super xuxu. Visitem a minha página em http://sidserra.k6.com.br ou meu blog em http://sidserra.blogspot.com.br.

hamtaro

Agente100gelo

Veja que questão jurídica interessante. A Constituição outorga poder aos Município para legislar sobre questões locais. É a tentativa desta lei de Joinville. Porém a mencionada lei ingressa em seara reservada à lei federal, ao pretender regular questões atinentes a propriedade intelectual (software), pois não está na competência do município fiscalizar o cumprimento de lei federal (relativa ao cumprimento da lei da propriedade intelectual). Ainda sob o ponto de vista tributário, o Município também não pode exigir a apresentação da Nota Fiscal, já que os "softwares de balcão" (ou seja, aqueles que são vendidos já compilados e prontos) se sujeitam a incidência do ICMS, que é de competência Estadual, já que são equiparados a mercadoria, cabendo ao Município, apenas, a cobrança de ISS sobre os softwares objeto de encomenda específica, pois tal atividade é considerada como prestação de serviços.

Conclusão: Lei 100% inconstitucional.
Quando tiver que optar entre o direito e a justiça, opte pela justiça.
http://counter.li.org/cgi-bin/certificate.cgi/504092

agente100gelo

Citação de: hamtaro online 22 de Janeiro de 2010, 23:47
Agente100gelo

Veja que questão jurídica interessante. A Constituição outorga poder aos Município para legislar sobre questões locais. É a tentativa desta lei de Joinville. Porém a mencionada lei ingressa em seara reservada à lei federal, ao pretender regular questões atinentes a propriedade intelectual (software), pois não está na competência do município fiscalizar o cumprimento de lei federal (relativa ao cumprimento da lei da propriedade intelectual). Ainda sob o ponto de vista tributário, o Município também não pode exigir a apresentação da Nota Fiscal, já que os "softwares de balcão" (ou seja, aqueles que são vendidos já compilados e prontos) se sujeitam a incidência do ICMS, que é de competência Estadual, já que são equiparados a mercadoria, cabendo ao Município, apenas, a cobrança de ISS sobre os softwares objeto de encomenda específica, pois tal atividade é considerada como prestação de serviços.

Conclusão: Lei 100% inconstitucional.

Perfeito!
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

velox256

Pois é, o quê esperar dessa cambada? Eles não respeitam nem o que criam, hehehehe...


Citação de: agente100gelo online 23 de Janeiro de 2010, 10:21
Citação de: hamtaro online 22 de Janeiro de 2010, 23:47
Agente100gelo

Veja que questão jurídica interessante. A Constituição outorga poder aos Município para legislar sobre questões locais. É a tentativa desta lei de Joinville. Porém a mencionada lei ingressa em seara reservada à lei federal, ao pretender regular questões atinentes a propriedade intelectual (software), pois não está na competência do município fiscalizar o cumprimento de lei federal (relativa ao cumprimento da lei da propriedade intelectual). Ainda sob o ponto de vista tributário, o Município também não pode exigir a apresentação da Nota Fiscal, já que os "softwares de balcão" (ou seja, aqueles que são vendidos já compilados e prontos) se sujeitam a incidência do ICMS, que é de competência Estadual, já que são equiparados a mercadoria, cabendo ao Município, apenas, a cobrança de ISS sobre os softwares objeto de encomenda específica, pois tal atividade é considerada como prestação de serviços.

Conclusão: Lei 100% inconstitucional.

Perfeito!
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sboorbou

o pior é que esses manés estão lá por culpa nossa... eles não chegam lá sem voto.............
duvida eu em você sinto... duvida a raiva leva, raiva ao ódio leva, ódio é o lado negro da força - Mestre Yoda

junniox

Minha culpa que não é eu sempre votei NULO !!!

sboorbou

Citação de: junniox online 25 de Janeiro de 2010, 11:32
Minha culpa que não é eu sempre votei NULO !!!

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8195
http://poemaseconflitos.blogspot.com/2007/01/o-voto-nulo-e-suas-reais-consequncias.html
http://www.quatrocantos.com/LENDAS/283_voto_nulo_branco.htm

E consequentimente por você não exercer teu poder de decisão mas delegar a outras pessoas, tu é sim responsavel por isso... talvez mais que alguns que votaram em um candidato e perderam.........
duvida eu em você sinto... duvida a raiva leva, raiva ao ódio leva, ódio é o lado negro da força - Mestre Yoda

clcampos

Por favor, que encerre o assunto política por aqui.

Senão os últimos dois posts, com outros que vierem terão que ir descansar em outra seção.

Até entendo que o assunto é tentador, e eu quase mandei uma mensagem, mas infelizmente o assunto é vetado para evitar maiores problemas.

Espero que entendam.

[]'s

Cristiano
Cristiano/Timóteo - MG
.: Como Fazer Perguntas de Forma Inteligente :.                
Com dúvida? pesquise!

agente100gelo

Eu não sei se me irrito mais com a aberração da lei ou com a tempestade que a comunidade de software livre está fazendo com o assunto.
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

sboorbou

Citação de: clcampos online 25 de Janeiro de 2010, 13:01
Por favor, que encerre o assunto política por aqui.

Senão os últimos dois posts, com outros que vierem terão que ir descansar em outra seção.

Até entendo que o assunto é tentador, e eu quase mandei uma mensagem, mas infelizmente o assunto é vetado para evitar maiores problemas.

Espero que entendam.

[]'s

Cristiano

perdão me exasperei... dou por encerrado o assunto.
duvida eu em você sinto... duvida a raiva leva, raiva ao ódio leva, ódio é o lado negro da força - Mestre Yoda