Lei proibe SL nas Lan Houses

Iniciado por vampire_thunder, 18 de Janeiro de 2010, 21:27

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vampire_thunder

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Segundo o Art. 5º, da Lei Complementar 183/05 de Joinville/SC, software livre não pode ser utilizado em lan houses:
Art. 5º: Os softwares ( programas e sistema operacional) necessários para o funcionamento das lan houses devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição.
Esta lei é um reflexo do despreparo de alguns legisladores responsáveis por assuntos relacionados a ciência e tecnologia.
A não ser que alguém consiga software livre com serial e nota fiscal.

Fonte:
http://partidopirata.org/node/258


Sei que a princípio seria para conter os softwares piratas, mas de qualquer forma é um equívoco, uma vez que software pirata já é proibido.

Falco90

#1
Isso não tem nada a ver com software pirata, é apenas mais uma manobra contra o SL, já que SL, por ser grátis, acaba coibindo a pirataria.

Edit: Acho que essa noticia pode ser um equivoco do escritor, pois a lei não proibi diretamente o SL. Vejo isso como mais uma falha da nossa pobre legislação.

Edit²: É algo completamente ridículo e mostra o quanto os nossos legisladores são incompetentes. O que seriam esses softwares necessarios para o funcionamento da lan house? MSN, navegador? Isso não tem nota fiscal.

clcampos

Será que se eu tiver uma lan house toda com SL e uma fiscalização aparecer iriam me fechar?

Eu duvido! E teriam que provar onde estou ilegal, já que todos os softwares são livres!

Seria uma boa briga na justiça!

Cade os advogados? agente cade você?!?! hehehe
Cristiano/Timóteo - MG
.: Como Fazer Perguntas de Forma Inteligente :.                
Com dúvida? pesquise!

agente100gelo

#3
Pra começo de conversa, é um projeto de lei vi agora que parece ser uma lei municipal de Joinvile/SC.
Segundo, mesmo que este texto infeliz seja aprovado, ninguém pode ser punido por usar SL pois a intenção da lei é evitar cópia ilegal. Se o infeliz do legislador esqueceu o "detalhe" do SL, ninguém será punido.
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

brunionline

#4
ô artigozinho parcial hein?
ONDE na lei está escrito que o uso do SL está proibído? Apenas diz que o software deve ser original, o que é óbvio. Se o cara usa Windows, ele deve provar (através do registro, ativação, número serial, nota fiscal e o escambal) que o sistema é original. Em caso de SL é natural que esse parágrafo da lei seja ignorado. A GPL já seria suficiente pra "oficializar" o software como "original".
A lei, de 2005, é falha pois não cita o SL como alternativa e deve ser atualizada. Mas também não menciona a proibição ao SL como estão pregando.
Mas não, freetards gostam de fazer mimimi com tudo. Tenham dó.
Fora que isso tá com cara de hoax... Em artigos diferentes encontrei links diferentes para a lei, e algumas parecem ser do estado de SP, e outras de SC. Tá estranho isso.

rsmb

Vamos ter calma. Não há motivos para alarde...

Quem interpretou que não pode usar software livre foi o redator da matéria. Na lei em si não há proibição de usar SL. Leis, em geral, contém problemas, muitas vezes sendo inadequadas à realidade. Não é a primeira vez nem a última que um "pequeno" detalhe será esquecido por nossos legisladores. Mas devemos saber que vale a interpretação da jurisprudência acerca da lei.

Neste caso, obviamente, um dono de Casa Lan que use SL poderá recorrer ao judiciário caso seja punido, e por certo não vai dar em nada para ele, já que tal interpretação seria absurda. Aliás, é provável que, a partir do momento que isso chegar ao conhecimento do judiciário, a lei deverá ser revista pelo Município.
______________
Dlanor Sorrab

pigdin

Citação de: rsmb online 18 de Janeiro de 2010, 22:26
Vamos ter calma. Não há motivos para alarde...

Quem interpretou que não pode usar software livre foi o redator da matéria. Na lei em si não há proibição de usar SL. Leis, em geral, contém problemas, muitas vezes sendo inadequadas à realidade. Não é a primeira vez nem a última que um "pequeno" detalhe será esquecido por nossos legisladores. Mas devemos saber que vale a interpretação da jurisprudência acerca da lei.

Neste caso, obviamente, um dono de Casa Lan que use SL poderá recorrer ao judiciário caso seja punido, e por certo não vai dar em nada para ele, já que tal interpretação seria absurda. Aliás, é provável que, a partir do momento que isso chegar ao conhecimento do judiciário, a lei deverá ser revista pelo Município.

Concordo.

Mas quanta incompetência desses legisladores não?

Como que se faz tantas leis sem conhecimento do assunto nesse país.
Desk: Phenom X3 2GB DDR II - Win 7 / Ubuntu 10.04 64 Bits
Note MUB: Core2Duo 4GB - Win7 / Ubuntu 10.04 / Bodhi Linux.
@alexpigdin

sboorbou

simples, para ser politico não é necessário formação nenhuma... ( e se forem para cidades do interior verão prefeitos semi-analfabetos e vereadores que nem sabem ler....)
Como um cara desse vai redigir uma lei?, como um politico, que é formado em politicagem ( politicagem = forma de angariar favores e pagar favores tanto dentro como fora dos principios morais e sociais )...

A lei não proibe o uso de SL, mas mesmo que não o faça expressamente, explicar para um policial que o Ubuntu é gratuito e que aquele joguinho tambem é levaria alguns minutos de "conversa", mostrar site oficial do Software, abrir a licença etc....

Pois mesmo que o legislativo tenha "esquecido" um detalhe o executivo em geral é igualmente desinformado e pode cometer muitas gafes...

Claro que existem PF ( policia federal ) que manjam muito, mas isso não é regra, é exeção... e o mesmo vale para o mundo em geral... SL é novidade ( aqui no brasil ) e um conceito ainda não muito difundido........
duvida eu em você sinto... duvida a raiva leva, raiva ao ódio leva, ódio é o lado negro da força - Mestre Yoda

agente100gelo

Outra coisa: pra que a prefeitura legislar sobre um assunto que tem lei federal?

Olha que alguns projetos que nascem no Congresso não são muito diferentes deste aí? Já propuseram criação de e-mail através, somente, da identificação via CPF e RG.
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

sboorbou

Citação de: agente100gelo online 19 de Janeiro de 2010, 14:06
Outra coisa: pra que a prefeitura legislar sobre um assunto que tem lei federal?

Olha que alguns projetos que nascem no Congresso não são muito diferentes deste aí? Já propuseram criação de e-mail através, somente, da identificação via CPF e RG.

Essa ideia é interessante... ja imaginou o que aconteceria com o g-mail, hotmail e outros tantos "mail" internacionais que seriam bloqueados aqui no brasil pois não conseguiriam ( ou nem tentariam ) cumprir uma lei "tão bem elaborada"?
Ou seja, ligariamos para os chineses e solicitariamos que colaborassem com as informações necessárias para bloquearem tudo e impedirem qualquer forma de burlar o bloqueio....


sinceramente, eu acredito que muitas fraudes seriam evitadas com um controle maior na internet, mas não acredito que isso seria implantado assim... ainda acho que um dia chegaremos em algo parecido com a "matrix" descrita nos contos de shadownrun... onde temos apenas 1 login e somos reconhecidos e autenticados em todos os lugares........ mas estamos distantes disso..........
duvida eu em você sinto... duvida a raiva leva, raiva ao ódio leva, ódio é o lado negro da força - Mestre Yoda

FLuiz


Atendendo ao chamado (indiretamente) do Cristiano e pedindo licença para "meter o bedelho", analisei a lei municipal, é não há porque temer, montem as suas Lan house´s com SL sem qualquer problema porque;

1. A Lei Municipal é materialmente inconstitucional: A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece as competências para legislar sobre determinadas matérias e as divide entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesta divisão de competências, o constituinte reservou para União a competência privativa para legislar sobre informática (art. 22, IV). Assim, sem maiores delongas a citada Lei não pode invadir a esfera da União, sendo, como dito, inconstitucional.

Somente este fato é suficiente para fulminar o texto legal. Mas, há outro que chama a atenção.

2. Além disso, a citada Lei, se observarmos o seu conteúdo meritório, versa sobre um direito de preferência que também não se adequa aos ditames da nossa Carta Magna. Esta preferência implica em estabelecer restrições ao mercado de informática, ao passo que privilegia somente as empresas que atuam com a plataforma "proprietária", ou seja, detentora de códigos chave (licenças/registros) e venda ao consumo (Nota Fiscal) e segrega as empresas que atuam com plataformas livres.

Tal preferência, portanto, ofende os objetivos fundamentais da República e sobretudo os princípios gerais da atividade econômica, dentre eles o da livre concorrência (mesmo que seja a concorrência entre o produto livre de encargos financeiros, como o SL). Configurando-se, desta forma, em mais uma inconstitucionalidade, onde vemos claramente um favorecimento incompatível com nosso ordenamento jurídico.

3. Mesmo que tais questões fosse esquecidas, notem que o texto fornecido pelo colega "forista", implica no objeto do artigo ser a legalidade de aquisição, sendo o caminho para a prova desta legalidade a Nota Fiscal e o registro. Porém, no caso do SL, a legalidade da aquisição encontra-se na licença GPL de cada software, ou seja, já com prévia autorização para livre distribuição e modificação (alguns com reservas, é verdade). Assim, a legalidade da aquisição, no caso do SL, caso tal seja contestada, o que duvido muito, repousa não em registro ou Nota Fiscal, mas, na própria licença de livre distribuição, característica dos Softwares Livres.

Assim, repito, instalem os seus SL´s e esqueçam esta Lei, que representa mais uma das muitas, muitas mesmo, bobagens que escrevem em nosso rol de legislações.

junniox

Opa...
;D
Eu acho que o pessoal da política andou lendo algumas coisas no site do partido pirata... lá diz que ser pirata é ser livre... creio que confundiram software livre com software pirata... Ah esses analfabetos da política... ;D

Regicarlos

Fazemos este abaixo assinado para ser enviado para os senhores vereadores de Joinville/SC,pedido-lhes que modifiquem o Art. 5º da Lei Complementar 183 Joinville/SC/05:

"Art. 5º Os "softwares" programas e sistema operacional, necessários para o funcionamento das "Lan Houses" devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição."

Aqui entendemos que esta Lei comtempla também os softwares Livres aqueles não possuem registros proprietários por serem de livre distribuição e temendo ser esta Lei uma forma de coibir o seu uso, o qual acarretaria em perda de acesso a sistemas operacionais ou programas de excelente qualidade por parte de pessoas que não podem pagar por aqueles proprietários..Acreditamos que isto tenha acontecido talvez por falta de informação dos legisladores e nós da comunidade Linux Brasil(todos os usuarios de software livres)percebemos a necessidade desta contribuição e sugestão!

Assine você usuario Ubuntu também!

aqui:http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/5556

agente100gelo

Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

sboorbou

sou do rs, mas vou aderir para ajudar.........
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