O que dizem estas leis mesmo? Qual é o texto delas?
lei 14.195/2003 em resumo obriga órgãos públicos a usarem sistemas livres.
http://celepar7cta.pr.gov.br/SEEG/sumulas.nsf/319b106715f69a4b03256efc00601826/0dc1b3e28ca49d4f03256e9900692ae4?OpenDocument
lei 15.6742/2007 em resumo obriga órgãos públicos a usarem, por padrão, formatos abertos de arquivos, ou seja, open document.
http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/pesquisarAto.do?action=exibir&codAto=30&indice=1&totalRegistros=1
Eu só consegui abrir um dos links.
LEI Nº 14195 - 12/11/2003
Publicado no Diário Oficial Nº 6604 de 12/11/2003
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Dispõe que <b>preferencialmente</b> será adotado sistema operacional aberto para a execução de programas de computador, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Poder Executivo <b>preferencialmente</b> adotará o sistema operacional aberto para a execução de programas de computador <b>destinados ao uso de facilidades e a prestação de serviços públicos</b> por meio eletrônico, nos termos da lei.
Art. 2º. O Poder Executivo, no desenvolvendo, contratação, distribuição de programas de computador a serem fornecidos para instalação em computador de terceiros, destinados a oferta de facilidades ou a prestação de serviços públicos, deverá assegurar a disponibilidade de versão executável em sistema aberto de distribuição livre.
§ 1º. Serão igualmente ofertadas versões compatíveis com os sistemas operacionais e plataformas de maior adoção no mercado, de modo a garantir ampla disseminação das facilidades e serviços.
§ 2º. A oferta dos programas de computador de que trata esta lei será obrigatoriamente gratuita.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 12 de novembro de 2003.
Roberto Requião
Governador do Estado
Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Pelo que entendi essas lei dá preferência ao software livre. Ela não exclei o uso de software proprietário. O objetivo é que o software seja utilizado
na capacitação. Note que a lei fala de uso de facilidades e prestação de serviços. Não de capacitação.
Se tratando de software amplamente utilizado e com padrões de funcionamento próprios não há alternativas para uso em capacitação e portando é um caso que foge da situação de preferência. Vamos supor que haverá capacitação para o uso do MS Office que é uma suite amplamente utilizada no mercado profissional. Como vão preparar estes estudantes para trabalhar usando suites de escritórios pouco utilizadas e com interface distintas?
Eu entendo que devam apresentar alternativas também, mas não me parece que estão desrespeitando a lei, neste caso.