Galera:
Após pesquisas, achei uma resposta interessante do colega Otacon:
"AO INSTALAR, COPIAR OU DE OUTRO MODO USAR O SOFTWARE VOCÊ ESTARÁ CONCORDANDO EM VINCULAR-SE AOS TERMOS DESTE EULA. CASO VOCÊ NÃO ESTEJA DE ACORDO, NÃO INSTALE, COPIE OU UTILIZE O SOFTWARE; VOCÊ PODERÁ DEVOLVÊ-LO AO ESTABELECIMENTO EM QUE O ADQUIRIU PARA OBTER O REEMBOLSO TOTAL, SE APLICÁVEL EM SUA JURISDIÇÃO.
(está em letras maiúsculas do original.)
Portanto, se você não concorda com a licença, tem o direito ao reembolso. Além disso, o PROCON proíbe a "venda casada" de produtos. Portanto, o reembolso deve ser solicitado ao revendedor do seu computador. O PROCON deve ser acionado se o revendedor ou a Microsoft recusarem-se a cumprir o contrato. Provavelmente o procedimento de reembolso envolve a devolução do CD de instalação do Windows. Portanto, se você comprar um Dell, nem tire o lacre do CD do windows."
Agora, por esta mancada do Fabricante e a Microsoft, podemos até pedir sem o Windows nos termos da Lei Federal número 8078/90, o código de Defesa do Consumidor.