Agente100gelo
Veja que questão jurídica interessante. A Constituição outorga poder aos Município para legislar sobre questões locais. É a tentativa desta lei de Joinville. Porém a mencionada lei ingressa em seara reservada à lei federal, ao pretender regular questões atinentes a propriedade intelectual (software), pois não está na competência do município fiscalizar o cumprimento de lei federal (relativa ao cumprimento da lei da propriedade intelectual). Ainda sob o ponto de vista tributário, o Município também não pode exigir a apresentação da Nota Fiscal, já que os "softwares de balcão" (ou seja, aqueles que são vendidos já compilados e prontos) se sujeitam a incidência do ICMS, que é de competência Estadual, já que são equiparados a mercadoria, cabendo ao Município, apenas, a cobrança de ISS sobre os softwares objeto de encomenda específica, pois tal atividade é considerada como prestação de serviços.
Conclusão: Lei 100% inconstitucional.