RapidShare pode FECHAR

Iniciado por Syph0s, 30 de Janeiro de 2008, 20:29

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Syph0s

CitarO popular serviço de compartilhamento de arquivos RapidShare pode ser obrigado a fechar as portas do site se não controlar o conteúdo (pirata) a ser enviado.

Esse resultado poderá ser imposto sobre o site devido a uma recente sentença do tribunal distrital de Düsseldorf.

O site de compartilhamento perdeu a ação impetrada contra ele pela GEMA (a equivalente alemã da RIAA). Enquanto o Rapidshare salientou que o upload do conteúdo pirata é da responsabilidade remetente e não do site, o veredito indicou outra coisa: O RapidShare deve ser responsabilizado por tais ações.

http://syph0s.wordpress.com/2008/01/30/rapidshare-pode-fechar/

o cerco se fecha... apesar de amanhã já ter outro igual.. se fechar é claro..

Walkir

 :)
Quando será que este povo vai encarar a real de que o futuro é compartilhar e não proibir??? o

Bem, fazer o quê?^^
E eis que bem no fim finalmente haverá o final^^

samuelbh

Eu acho bom que feche, o rapidshare é muito ruim e restritivo.

Existem outros muito melhores, e o melhor que achei até hoje é o 4shared.
Assinatura removida pela Equipe do Fórum

livio

Citação de: Walkir online 30 de Janeiro de 2008, 22:29
:)
Quando será que este povo vai encarar a real de que o futuro é compartilhar e não proibir??? o

Bem, fazer o quê?^^

Enquanto não decidirem pela legalização, o compartilhamento continua sendo um ato ilegal e criminoso.

felipeborges

Acho que a lei não deveria restringir o compartilhamento, e sim a alteração dos créditos do arquivo.

"A troca de mp3 no Brasil não é crime como muitos pensam, o que é crime, é a venda de mp3 sem dar o devido direito ao autor."

Meu blog sobre GNU/Linux
Debian Lenny e Gentoo.

chrystoffer

jah existem outros iguais...
mas eu adoro rapidshare (nao tenho conta premium)
espero que nao consigam fechar :|

agente100gelo

#6
Citação de: felipeborges online 31 de Janeiro de 2008, 13:35
"A troca de mp3 no Brasil não é crime como muitos pensam, o que é crime, é a venda de mp3 sem dar o devido direito ao autor."

Quem foi que disse isso?

Código Penal Brasileiro
CitarViolação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Eu curso Direito e interpreto que vender é agravante e não fundamento para incorrer no crime. Qualquer violação de direito autoral é crime.

Veja também. Lei de Direitos Autorais: www.leidireto.com.br/lei-9610.html
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson

Piras

Citação de: agente100gelo online 31 de Janeiro de 2008, 18:23
Citação de: felipeborges online 31 de Janeiro de 2008, 13:35
"A troca de mp3 no Brasil não é crime como muitos pensam, o que é crime, é a venda de mp3 sem dar o devido direito ao autor."

Quem foi que disse isso?

Código Penal Brasileiro
CitarViolação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Eu curso Direito e interpreto que vender é agravante e não fundamento para incorrer no crime. Qualquer violação de direito autoral é crime.

Veja também. Lei de Direitos Autorais: www.leidireto.com.br/lei-9610.html

Tudo dependerá do conceito que se der a expressão "trocar mp3". A questão não é tão simples quanto parece. O direito do autor diz respeito ao gozo econômico ou patrimonial da coisa. Desse modo, a violação do direito autoral teria como elemento subjetivo do delito a intenção de privar o autor dos proveitos econômicos de sua invenção ou obra. Desse modo, à primeira vista, "trocar mp3" poderia ser tão criminoso quanto trocarmos dois discos, por exemplo. Mas, será que o resultado econômico da "publicação" (uso esse termo propositalmente) de um arquivo mp3 num site da Web é o mesmo que seria obtido mediante a troca de arquivos mp3 diferentes por dois amigos? Ao meu ver é esta a questão importante e a resposta não é tão simples quanto pode parecer à primeira vista.

livio

Eu não sou especialista, mas eu acho que quando alguem baixa ou compartilha uma música, os artistas e as gravadoras estão sendo lesadas. Se eu compartilho via P2P ou gravo um CD para um amigo, os artistas e as gravadoras deixam de ter lucro.

Eu já fui músico e estudo ciências da computação, e posso dizer que uma música é igual a um software, é preciso conhecimento, estudo e dedicação para se fazer os dois.

Há quem diga que os preços cobrados pelas gravadoras são altos, mas elas não fazem apenas gravar os CDs. Há funcionários para serem pagos, gastos com estúdios para gravação, promoção dos artistas na mídia, jabá na rádio e na televisão, tudo isso é custo para as gravadoras, e se ninguém compra músicas, as gravadoras não tem lucro, não contratam funcionários, não fazem marketing para os artistas, que por sua vez, ou não fazem mais música ou dão um jeito de gravar por si mesmos, correndo atrás de horário em estúdios de boa qualidade, juntando dinheiro com os membros da banda para pagar um bom produtor.

Tudo é uma questão de consciência, mesmo que você não obtenha lucro com as músicas baixadas, alguém está perdendo dinheiro.

mvkako

Eu tenho um site de P2P - não é de mp3, nem videos, nem porn, nem de aplicativos e nem de jogos. O site  já vai pra 05 anos e ainda não me pegaram pra Cristo. 

Quem é advogado ou cursa direito sabe que a Justiça nem sempre é Justa.
O que dá dupla interpretação da lei é a Lei da Propriedade Intelectual (n.º 9.610 de 19/02/1998), que cabe penalizar aquele que (Art. 104):


Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

Se eu não vendo, não obtenho lucro direto nem indireto, não obtenho vantagem, não tenho a perna de pau e o olho de vidro nem a cara de mau, então não posso ser considerado "pirata". Mas se eu disponibilizo um MP3 que o cidadão ali da esquina vai vender, então sou solidário com o pirateiro. Mas até provar que aquele MP3 saiu do meu compartilhamento é que são elas...

Se eu pudesse divulgaria o endereço do meu site... Abaixo transcrevo um trecho que deixo publicado na inicial:

Agora temos a indústrias do ramo de tecnologia / entretenimento disponibilizando e incentivando a compra de produtos que nasceram e se popularizaram através de uma tal de "pirataria": os mais populares e modernos produtos são MP3 Players portáveis e DVDs que lêem DivX. Material amplamente conhecido por sua característica "pirata". Será que as autoridades vão querer nos convencer que transformar um DVD em DivX, ou ripar um CD em MP3 é tão usual, tão fácil que qualquer usuário de computador pode fazê-lo com o intuito de "preservar uma cópia de segurança do seu bem" ? Claro que não!

E as Universidades e Faculdades de todo o país de descaradamente fazem fotocópias de obras inteiras para seus alunos têm um caráter mais autruísta e por isso estão acima da lei ? Diante do exposto e dentro das minhas convicções, não fazemos nada de errado que venha a prejudicar qualquer interesse de pessoas e/ou empresas.

Por isso, enquanto colecionadores e utilizadores de tecnologia disponível e gratuita,  somos partidários e adeptos do eMule, um programa com características de P2P e open source.


Quanto ao RapidShare. Tomara que acabe, bem como outros sites do gênero. E que o Google fique de olhos abertos aos blogs que ele hospeda senão vai para o mesmo caminho.

IgorM0L

mvkako, concordo plenamente.
Muitas vezes simplesmente baixamos por aí novas músicas e curtimos até. Mas quantos de nós pensamos no trabalho de quem produziu a música? Há pessoas que disponibilizam suas proprias musicas de graça e até mesmo produtoras "boazinhas", mas colocar por aí músicas sem nenhuma licensa deve ser proibido. É por essa e outras mentalidades primitivas que nosso sociedade fica estagnada, por pensar somente no seu prazer mas esquecer que o OUTRO que fez o trabalho merece que seu trabalho seja reconhecido.
  Acima, eu citei o que penso ser ético, mas como você já disse, infelizmente, o que é moral (tratado pela Justiça) nem sempre é o mais *"correto".

Se ele e outros do mesmo tipo não mudarem sua postura, eu espero, sinceramente, que sejam fechados.
*Usei ápas pois não quero ser tido como "dono do verdade", é apenas uma opnião PESSOAL.

Tem como dizer o endereço de seu site?

felipeborges

Citação de: agente100gelo online 31 de Janeiro de 2008, 18:23
Citação de: felipeborges online 31 de Janeiro de 2008, 13:35
"A troca de mp3 no Brasil não é crime como muitos pensam, o que é crime, é a venda de mp3 sem dar o devido direito ao autor."

Quem foi que disse isso?

Código Penal Brasileiro
CitarViolação de direito autoral
Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Eu curso Direito e interpreto que vender é agravante e não fundamento para incorrer no crime. Qualquer violação de direito autoral é crime.

Veja também. Lei de Direitos Autorais: www.leidireto.com.br/lei-9610.html

Calma, foi a minha "idéia" de uma lei.

Mais já vi coisas do tipo em sites de downloads de musicas.
Meu blog sobre GNU/Linux
Debian Lenny e Gentoo.

Lucas_Panurge

Essa porcaria de site chato deveria fechar mesmo
gtalk: lucas.pan@gmail.com
icq: lucasspan
GNU/Linux User #440333

Geeko81


agente100gelo

Citação de: Piras online 31 de Janeiro de 2008, 18:55
Tudo dependerá do conceito que se der a expressão "trocar mp3". A questão não é tão simples quanto parece. O direito do autor diz respeito ao gozo econômico ou patrimonial da coisa. Desse modo, a violação do direito autoral teria como elemento subjetivo do delito a intenção de privar o autor dos proveitos econômicos de sua invenção ou obra. Desse modo, à primeira vista, "trocar mp3" poderia ser tão criminoso quanto trocarmos dois discos, por exemplo. Mas, será que o resultado econômico da "publicação" (uso esse termo propositalmente) de um arquivo mp3 num site da Web é o mesmo que seria obtido mediante a troca de arquivos mp3 diferentes por dois amigos? Ao meu ver é esta a questão importante e a resposta não é tão simples quanto pode parecer à primeira vista.

Piras, eu concordo que a interpretação é nebulosa. Existe a questão do autor, "saber ou deveria saber" da ilegalidade dos seus atos e o aparente conflito entre o Código Penal e a Lei de Direitos Autorais. O que não dá é para afirmar que download de mp3 não é crime. Na mesma linha do seu pensamento, eu entendo que  o download via p2p ou torrent é diferente ("mais criminoso") do que o download direto via web.
Advogado e analista de sistema cearense.
Twitter: @glaydson