Resumir livro de curso de linux é crime?

Iniciado por niickboy, 19 de Junho de 2007, 16:26

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niickboy

Pessoal, estou fazendo um curso de linux da Mandriva, e tenho 03 livros que são muito bons, estou pensando em resumir estes 03 livros, em apenas 01 apostila, só com os comandos mais interessantes, com os exemplos.. para que seja mais fácil de eu levar daqui pra ali. de lá pra cá.. pois realmente levar os 03 livros pra cima e pra baixo.. não é nada confortável. e ai me veio esta pergunta. Será que se eu fizer isso e depois disponibiilzar para meus amigos aqui no fórum, estaria cometendo algum crime?

como posso fazer deste copyrigt um copyleft?
Niickboy
www.omelhordeti.com.br ( Site sem idéias novas)


hraposo

Se o livro tem copyrigt é melhor estares quieto. Não é livre. É o mesmo que disponibilizares software proprietário (piratariado) na net.

Mythus

#2
Sobre as conseqüências jurídicas, depende do que você vai fazer. Se for reprodução no todo ou em parte, a lei sobre direitos autorais, Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, prevê:
CitarArt. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;

Ferir isso é ilícito civil, não é crime. Gera responsabilidade civil por danos materiais (Dano Emergente e Lucro Cessante - o que se efetivamente perdeu e o que se deixou de ganhar).

Mas se você vai escrever um texto seu e apenas usar as apostilas como fonte, cite-as. Não apenas elas, mas também outros textos (não se limite na pesquisa). Ao fim, cite todas as referências que fundamentam a sua obra. Depois você pode distribuir como quiser. :D

Por outro lado, se você tiver intuito de lucro e fizer uma reprodução, no todo ou em parte, daí é sim crime, já que o intuito de lucro é elemento do tipo penal. Pelo Código Penal:
CitarArt. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Em outras palavras: se você não ficar no "ctrl-c/ctrl-v", mas fizer um trabalho de verdade, "tá limpo"! ;D E se fizer ainda com copyleft, a comunidade agradece! ^^
Abraços,
_________________
Não é programador, não é hacker. Formado em Direito pela UFPb. Usuário de Linux em tempo integral: Linux User Number: 174012.

IgorM0L

Que beleza, tem até advogado na comunidade Linux! :)

Gimenez

Rapaz, infelizmente de Linux eu não entendo muito, mas acho que posso tentar te ajudar com o seu problema.

Primeiramente, há algumas variáveis que gostaria de saber. Primeiramente, você faz esse curso e pretende disponibilizar a apostila no Brasil, certo? Ademais, é sempre bom confirmar se eles livros são copyright (geralmente, logo depois da folha de rosto, abaixo da caixa com informações sobre o autor, há uma mensagem acerca da reserva dos direitos autorais). Por fim, caso esses livros sejam protegidos por direitos autorais (o que é quase certo), gostaria de saber onde foi editado.

Caso você pretenda fazer a apostila no Brasil, confira a Lei de Direitos Autorais (L. 9.610/98) citada pelo colega (todos os dispositivos que eu citar aqui se referem à essa Lei). Caso os livros sejam editados no Brasil, aplica-se a mesma Lei. Caso sejam editados no exterior, aplica-se a Convenção da União de Berna (Decreto 15.530/92), mas nesses aspectos que você perguntou, não é diferente da nossa Lei.

Se os livros são seus, você pode montar a sua apostila sem preocupação. Há um instituto em direitos autorais denominado "cópia privada", que garante, por exemplo, que você faça back-up de seus programas, coloque as músicas dos seus CDs num iPOD e tire xérox dos seus livros. Ressalte-se que tem de ser cópia para uso pessoal:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

Essa questão de "pequenos trechos" é discutível e não há uma regulamentação a respeito. Uma resolução da  USP que regula as cópias na Universidade, por exemplo, permite mesmo a cópia integral. Então, não se preocupe, você pode xerocar o quanto quiser e encadernar.

A coisa complica quando você fala em disponibilizar, ainda que seja de graça. Como o colega mencionou, o melhor seria produzir um texto seu com base no deles, como em uma tese, por exemplo, e citar. Afinal,

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

Agora, seria muito importante saber exatamente o que você pretende citar.

As linhas de comando em si não são objeto de direito de autor:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

Há copyright de programas de computador (Lei 9.609/98) e do código fonte, mas não há sobre linhas de comando e scripts, assim como não há sobre equações matemáticas e algorítimos (matemáticos).

Além disso, os exemplos do livro, enquanto idéia, também não são protegidos por direito de autor:

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais;

Então o que é protegido nesses livros de Linux? O conjunto da obra, que é o próprio livro, considerado como um todo (você não poderia escaniar em OCR e passar para o fórum), e as passagens dos autores, o texto científico (a introdução, a apresentação dos problemas etc).

Assim, você pode copiar as linhas de comando. Pode também utilizar os mesmos exemplos dos livros, desde que não transcreva o texto dos autores, utilizando suas próprias palavras. Nesse caso, não é necessário citar. Caso queira transcrever alguns parágrafos dos autores, basta citar corretamente.

Para disponibilizá-las em copyleft, você não precisa fazer nenhum registro. Afinal,

Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

Assim, basta que você especifique na apostila quais os direitos autorais patrimoniais aos quais você está renunciando. Podem ser qualquer um dos abaixo:

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma;
V - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
VI - a distribuição, quando não intrínseca ao contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;
VII - a distribuição para oferta de obras ou produções mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso às obras ou produções se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
VIII - a utilização, direta ou indireta, da obra literária, artística ou científica, mediante:
a) representação, recitação ou declamação;
b) execução musical;
c) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos;
d) radiodifusão sonora ou televisiva;
e) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüência coletiva;
f) sonorização ambiental;
g) a exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado;
h) emprego de satélites artificiais;
i) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados;
j) exposição de obras de artes plásticas e figurativas;
IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas.

Para facilitar, existem alguns padrões, conhecidos como licenças CreativeCommons. Dê uma olhada nesse link: http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=26&Itemid=39

Quando terminar, por favor, disponibilize o material. :)

Resumindo:
1) Para seu uso pessoal, faça de qualquer jeito, pode até tirar xérox e encadernar.
2) Caso queira distribuir, tome alguns cuidados:
2.1) Pode copiar as linhas de comando e sripts;
2.2) Pode usar os mesmos exemplos, mas faça um texto seu ("paráfrase").
2.3) Caso reproduza na íntegra algumas passagens, cite a fonte.
3) Para disponibilizar em Copyleft/CreativeCommons, especifique o que aqueles que receberem a apostila podem ou não fazer (Podem vender? Podem alterar? Podem fazer cópias?). Para referência, consulte http://www.creativecommons.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=26&Itemid=39

Bem, é isso... Agora, se puder, responde a minha dúvida singela sobre a "Lixeira"? http://ubuntuforum-br.org/index.php/topic,21511.0.html

Abraços,
Geraldo Gimenez

Piras

A síntese mais simples de tudo o que foi dito é a seguinte: se o que você fizer for um resumo de verdade, não haverá reprodução e, por conseguinte não haverá nem dano (nem a obrigação de indenizar), nem tampouco um delito criminal. Se trechos integrais das apostilas e outros textos originais forem reproduzidas, então faça um citação decente, indicando o livro, autor, editora, edição e página de onde aqueles fragmentos foram retirados. E comandos do sistema são como fórmula científica, podem ser mencionados à vontade, sem nem mesmo a necessidade de se indicar a fonte.

Muita gente acha que resumo é reunir os fragmentos mais importantes de um texto qualquer numa versão menor. Isto não é resumo, é mera compilação de excertos. Resumo é escrever do seu jeito aquilo que você compreendeu do texto ou dos textos lidos. Se você tiver isto em mente, não cometerá nenhum delito, nem causará dano a ninguém, exceto, é claro, se o resumo sair muito chato...


niickboy

Bom pessoal, sinto que sairei especialista na sútil diferença entre ílicito cível e crime, mas quero agradecer a todos que confirmaram o que eu estava pensando. que é legal sim fazer um resumo ao meu modo deste livros, e que mesmo usando os comandos e/ou exemplos eu não estarei prejudicando ninguem, pois comandos, não são de propriedade de ninguém.
Valeu : piras,Gimenez, igormol, Mythus e hraposo.

Em breve estarei divulgando este material aqui no fórum, para facilitar a vida de quem busca um referencial quando for estudar GNU/Linux.

Obrigado a todos...
Niickboy
www.omelhordeti.com.br ( Site sem idéias novas)


IgorM0L

Olá...

Estou montando um site sobre informática, niickboy,  mais voltado pra Linux. Se quizer pode até postar alguns no site, será um prazer...

E ainda: Piras, Gimenez, Mythus e hraposo, que bela aula de direito me deram!
Parabéns!

niickboy

ótimo. diga-nos então o vosso site. he he he
Niickboy
www.omelhordeti.com.br ( Site sem idéias novas)