Projeto de Lei que todos nós temos o dever de apoiar com trasparência

Iniciado por leandro.miranda, 12 de Fevereiro de 2008, 19:46

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Jimi Hendrix

Citação de: Piras online 21 de Fevereiro de 2008, 22:46
O Projeto de Lei proposto pelo Senador Eduardo Azeredo em substituição a três outras proposições em tramitação no Congresso Nacional toma a necessidade de maior proteção aos usuários da Internet como pretexto para tornar a legislação brasileira a respeito do assunto ainda mais restritiva que a americana, quando é quase consenso no mundo que esta última segue um padrão completamente anacrônico.

Entre as críticas opostas ao projeto estão estas:

(1) O artigo 13 determina o seguinte:
           
CitarArt. 13 Todo aquele que desejar acessar uma rede de computadores,
local, regional, nacional ou mundial, deverá identificar-se e cadastrar-se naquele
que torne disponível este acesso.

Embora o Português empregado na redação desse dispositivo seja de baixíssima qualidade, creio que vocês entenderam o absurdo que se propõe por seu intermédio.

(2) O artigo 339-A torna crime punivel com reclusão de 2 a 4 anos os atos de

Citar"acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida" e "obter dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titutlar"

Conforme a crítica contida em nota técnica da Fundação Getúlio Vargas, o dispositivo em questão
Citarcria uma conduta criminal capaz de afetar a vida de milhares de pessoas, consistindo em verdadeiro instrumento de "criminalização de massas". Inúmeras pessoas, do dia para a noite, tornam-se criminosas em potencial caso o projeto do senador Azeredo seja aprovado.

No âmbito destes artigos, encontra-se abrangido o acesso a dispositivos como computadores, iPods, aparelhos celulares, tocadores de DVDs e até mesmo conversores de sinais da televisão digital. Isso faz com que a indústria de conteúdo possa criminalizar seus consumidores, tal qual aconteceu nos Estados Unidos com a aprovação do DMCA (Digital Millennium Copyright Act) em 1998.

(3) No artigo 21 do projeto, entre as obrigações dos provedores de acesso à Internet, estão a de "manter em ambiente controlado e de segurança os dados de conexões realizadas por seus equipamentos", "pelo prazo de três anos". Tal obrigação obriga os provedores a criar instrumentos de monitoramento permanente sobre seus clientes.

Já o inciso V do mesmíssimo artigo obriga os provedores a "informar, de maneira sigilosa, à autoridade policial competente denúncia da qual tenha tomado conhecimento e que contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua responsabilidade". Conforme a nota técnica da GV,

Citartal dispositivo cria um sistema de "vigilantes" da Internet. O provedor passa a se tornar um agente de vigilância, que sempre que provocado por uma "denúncia", deve informar de forma sigilosa à autoridade policial. Tal dispositivo viola a garantia de ampla defesa e o devido processo legal, configurando-se como inconstitucional. O usuário que está sob vigilância tem amplo direito de ser informado sobre tal vigilância, o que deriva diretamente de seus direitos constitucionais. Esse sistema de incentivo à "vigilância privada", em conjunto com um regime de sigilo e segredo é incompatível com o Estado democrático de direito.

Estas são apenas algumas das principais "modernidades" contidas no projeto do Senador Azeredo. Pela sanha com que se tenta sufocar a liberdade que desfrutamos na Web, imagino que Mussolini, homem, Stálin e outros da mesma espécie adorariam estar na pele do Senador mineiro...

Valeu Piras pelo resumo, vou postar esta notícia no Viva o Linux para o pessoal de lá ver também...
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