Comprar notebook ASUS

Iniciado por filipe2005rj, 13 de Dezembro de 2014, 00:17

tópico anterior - próximo tópico

filipe2005rj

Boa noite,
estou comprando um notebook encontrei um da ASUS segue o link:
http://www.americanas.com.br/produto/120200921/notebook-asus-x550ca-bra-xx1025h-intel-core-2-i3-6gb-500gb-led-15-6-preto-windows-8

O Ubuntu reconhece os hardware dessa marca?

Desde já agradeço.

druidaobelix

#1
Em linhas gerais o que está dito nesse tópico vale também para o seu caso.

   
Novo micro vs. reconhecimento de hardware...

http://ubuntuforum-br.org/index.php/topic,115386.0.html

O notebook que você se refere, segundo o link da loja on-line, é um:

Notebook Asus X550CA-BRA-XX1025H - Intel Core 2 i3 6GB 500GB LED 15,6"

Quanto ao processador está meio confuso o anúncio, pois o título fala em um i3 ao passo que mais abaixo, em "informações do produtos", fala em um i5, o que é bastante diferente e melhor.

"O Notebook Asus tem muito mais tecnologia com o sistema Processador Intel Core i5, Tela de alta resolução, [...] "

Apesar disso, o ideal seria a constatação a partir de alguém que tenha um exatamente igual, da mesma marca e modelo , o que não é fácil de ocorrer, mas creio que seria bom você ao menos colocar o modelo no título do tópico (Asus X550CA), quem sabe alguém que tenha um igual venha a ler e possa se pronunciar quanto a compatibilidade.

www.arredondar.org.br
Vencedor Desafio de Impacto Social Google 2016!
Você também pode participar e fazer a diferença.

Tota

Citação de: filipe2005rj online 13 de Dezembro de 2014, 00:17
Boa noite,
estou comprando um notebook encontrei um da ASUS segue o link:
http://www.americanas.com.br/produto/120200921/notebook-asus-x550ca-bra-xx1025h-intel-core-2-i3-6gb-500gb-led-15-6-preto-windows-8

O Ubuntu reconhece os hardware dessa marca?

Desde já agradeço.

Maquina ASUS tem ótimo suporte ao Linux.

Na Ásia são vendidos ASUS já com Linux (Ubuntu) pré instalados.

É uma otima opção.

druidaobelix

#3
Pensando melhor, é necessário mudar a abordagem dessa espécie de questão.

Quem compra pela internet quer comodidade, não quer ir a uma loja física, não quer sair de onde se encontra para ir comprar alguma coisa, e muitas vezes isso nem mesmo seria possível dada as dimensões continentais de um país como o Brasil, esse é o mundo moderno e é bom mesmo que seja assim, daí que não é realmente viável pensar em experimentar com antecedência o produto através de um live-pendrive para sabê-lo compatível ou não com Linux.

No caso concreto, em que o anúncio é de uma conhecida e grande cadeia de lojas, embora ela exista fisicamente em vários shoppings centers e localizações, ao menos nas grandes capitais e nas principais cidades, o fato é que nem de longe essa cobertura de lojas físicas alcança os 5.570 municípios brasileiros, portanto, voltamos ao ponto da inviabilidade de experimentação prévia do produto.

Por outro lado, legalmente é do fornecedor o ônus de prestar informações completas e adequadas do produto que coloca à venda, entretanto, sabemos na prática, não há a mais remota possibilidade desse fornecedor (e olha que é dos grandes) informar ao consumidor os exatos dados técnicos dos dispositivos que compõe o produto e sequer saberá responder a essa questão, se há ou não compatibilidade completa com Linux. Não uma única chance que um SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor, responda a essa questão, simplesmente a estrutura empresarial montada para o atendimento de massas não está preparada (e nem quer) para essa espécie de atendimento.

A realidade é que sequer os escritórios representante do fabricante no Brasil (ele existe, está em Barueri, São Paulo), saberá dar essa informação com certeza absoluta, pode até tentar, mais muito dificilmente irão se interessar em atender ao consumidor nessa extensão.

Resta, pois, ao consumidor a opção de usar em toda a extensão a lei a seu favor, pois quem está falhando no dever de informar é a cadeia de fornecedores.

Para as compras efetuadas sem que o consumdor esteja na presença física do produto, sem que possa examiná-lo detidamente, portanto compras online e telemarketing, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, estabelece de forma clara e inequívoca o direito do consumidor de manifestar seu arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, sem que para tanto precise expor as razões. Esse direito é incondicional, não é necessário ser motivado, basta que o consumidor se arrependa, não precisa explicar o porquê e o fornecedor é obrigado a aceitar a devolução do produto e restituir integralmente o valor pago. É o risco do negócio e esse risco é exclusivamente do fornecedor, já que igualmente o lucro do negócio é exclusivamente dele, portanto, quem quer o lucro deve assumir o risco, essa é a lei.

Assim, o que há a fazer é se preparar, montando de antemão um live-pendrive do Ubuntu, testado e que sabidamente funcione para que quando o produto chegar, com toda a urgência seja experimentado e testado verificando se todos os seus componentes e funcionalidades são compatíveis com o Linux Ubuntu.

Leia no site do fornecedor a política de devoluções da loja, quando o produto chegar desempacote com cuidado, preservando o mais que puder a embalagem, pois que será necessária no caso de devolução, e faça o teste a partir do live-pendrive. Caso algo não funcione, registre imediatamente o arrependimento e proceda à devolução do produto ao fornecedor.

É espetar o live-pendrive do Ubuntu e tudo tem que funcionar. O Linux hoje, e especialmente uma distribuição tão amigável e orientada ao consumidor quanto o Ubuntu, dispõe de uma ampla cobertura de drivers de dispositivo, não há razão razoável para que tudo não funcione, não perca tempo procurando resolver problemas de mau funcionamento por inadequação de driver de dispositivo, simplemente exerça seu direito e devolva o produto, exigindo a devolução de eventuais valores pagos ou estorno imediato de débitos de cartão.

Pessoalmente eu iria até um pouco além, no caso dessa grande cadeia de lojas, deixe pronto um plano B, isto é, uma outra marca/modelo do catálogo deles para que você proponha a substituição. Apenas diga que agora vendo o produto fisicamente não gostou dele e quer trocar por outro, não precisa explicar mais nada, é seu direito pleno agir dessa forma.

Os pontos cruciais a serem observados quanto aos dispositivos e que frequentemente dão problema são, principalmente, verificar se funcionam de forma completa o Touchpad (todos os movimentos e se não trava), a conexão com a internet (cabo e wireless, principalmente esta última), Bluetooth (neste modelo parece que não tem), webcam (incrivelmente não vi a descrição disso nas informações técnicas, mas pelos comentários de outros compradores parece que tem sim), o sistema de som, veja se consegue configurar sem problemas o teclado (deve conseguir, é ABNT2, mas não deixe de testar) e obviamente se o sistema inicia sem problemas de vídeo (no caso concreto dificilmente vai ter, o vídeo é um Intel HD Graphics 3000, vai funcionar bem).

Baixe com antecedência no live-pendrive do Ubuntu que você irá previamente montar algum software que permita de fato testar a webcam. Vi em comentários de compradores que o HD vem particionado em GPT e não em MBR, o que algumas vezes também significa ter que desabilitar o 'Secure Boot' na camada UEFI/BIOS (pelo que vi dos comentários entra com F2).

Bem, o ponto central é: em caso de qualquer incompatibilidade com o Linux Ubuntu, use o seu direito de arrependimento no prazo improrrogável de 7 (sete) dias e promova a devolução do produto.

É o que há a fazer.

Boa sorte.
www.arredondar.org.br
Vencedor Desafio de Impacto Social Google 2016!
Você também pode participar e fazer a diferença.