Smartphones desonerados vão conter aplicativos nacionais

Iniciado por jkmsjq, 03 de Setembro de 2013, 07:15

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Portaria publicada hoje estabelece regras para inclusão de apps nacionais em aparelhos que contam com isenção fiscal

Brasília, 28/8/2013 – A partir de 10 de outubro deste ano, os smartphones fabricados no Brasil e beneficiados com desoneração fiscal de PIS/Cofins deverão conter um pacote com pelo menos cinco aplicativos nacionais. Esse número terá de aumentar gradualmente até chegar a 50 aplicativos, em dezembro de 2014. As exigências estão previstas em portaria publicada nesta quarta-feira pelo Ministério das Comunicações, no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, os aplicativos deverão ser disponibilizados em língua portuguesa e possuir indicação livre. Os aplicativos vão incluir diferentes categorias como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos. O Ministério das Comunicações terá de aprovar os aplicativos escolhidos pelos fabricantes, que deverão encaminhar suas propostas ao ministério. A portaria detalha toda a documentação a ser enviada.

Além dos aplicativos obrigatórios, o Ministério das Comunicações também poderá indicar a inclusão de outros apps nacionais. Nesse caso, os aplicativos serão apresentados em posição de destaque e deverão possuir utilidade pública, ser de serviços governamentais ou escolhidos por concurso. O ministério notificará os fabricantes a qualquer momento sobre os aplicativos escolhidos, além de divulgar a seleção na internet. Os fabricantes terão até noventa dias, a partir da notificação, para disponibilizar os aplicativos de utilidade pública e serviços de governo.

A portaria estabelece ainda que os aplicativos nacionais poderão ser oferecidos aos consumidores de diferentes formas: pré-instalados; disponibilizados por meio de guias de instalação (wizards), quando da configuração inicial do aparelho; ou disponibilizados por meio de aplicação dedicada, embarcada, que conterá, em destaque, uma lista atualizável por meio da internet com hiperlinks para download e instalação dos aplicativos.

Origem nacional - A comprovação da origem nacional dos apps poderá ser feita de várias maneiras: registro do aplicativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); extrato do relatório de investimento em P&D; laudo técnico emitido pelo fabricante, que ateste o desenvolvimento nacional do aplicativo; ou apresentação de CNPJ e comprovante de endereço da empresa ou CPF da pessoa física desenvolvedora, além de cópia do contrato firmado entre as partes.

FONTE: Ministério das Comunicações
LinuxUser: 548942 / Dando um tópico como resolvido
"A verdade só é agressiva a quem vive de mentiras". Autor desconhecido.
Twitter: @jeisonkertesz

Tota

Ola

Já tentou postar isto no facebook?

O que o Ubuntu tem a ver com isto?

Cadê software livre citado na matéria?

Felix

Citação de: jkmsjq online 03 de Setembro de 2013, 08:38
Solicito remoção do tópico criado por mim. Não tem nada haver com software livre.

Citação de: Tota online 03 de Setembro de 2013, 08:07
Ola

Já tentou postar isto no facebook?

O que o Ubuntu tem a ver com isto?

Cadê software livre citado na matéria?

Estavamos discutindo isso entre a moderação, mas como o próprio autor do tópico pediu sua remoção estamos enviando o mesmo para a quarentena.