Autor Tópico: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo  (Lida 11220 vezes)

Offline Denis Ferraz

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AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Online: 30 de Julho de 2011, 10:40 »
Boa Noite a Todos!

Meus Caros;

Leiam abaixo:

Fonte (Jornal Da Tarde - Estadão): Avança no Congresso proposta que criminaliza MP3

"29 de julho de 2011|7h00|

Saulo Luz

Cadeia para quem compartilhar sua rede de banda larga de internet wi-fi com os vizinhos, compartilhar músicas pelo bluetooth do aparelho celular ou usar softwares para desbloquear mídias de DVDs e assisti-las no computador. É isso o que pode acontecer caso seja aprovado na Câmara o Projeto de Lei 84/99 (conhecido como PL Azeredo) que tramita em caráter de urgência e pode ser votado a partir da terça-feira.

O PL nasceu no Senado, onde foi aprovado rapidamente e de forma obscura. Quando chegou na Câmara, recebeu o apelido de AI-5 digital e foi posto como substitutivo a um projeto do ex-deputado Luiz Piauhylino.

“O preocupante é que, agora, a proposta tramita com urgência. Isso significa que já entra na pauta de votação assim que a Câmara voltar do recesso parlamentar – ou seja, na próxima terça, quando recomeçam as sessões. Se for aprovado, o que representaria um retrocesso, iria direto para sanção presidencial”, diz Guilherme Varella, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) – que ) lançou uma campanha contra o projeto, com abaixo-assinado (na página www.idec.org.br/campanhas/facadiferenca.aspx?idc=24) contra a proposta.

Polêmica

O PL é bastante polêmico ao limitar a disseminação de informações na rede. A proposta trata de crimes cibernéticos e criminaliza práticas comuns de internautas como digitalizar e guardar suas músicas num MP3 player ou computador – mesmo que o consumidor tenha passado para computador as músicas de um CD que comprou.

“Além disso, seria considerado criminoso o consumidor que compartilhasse com seus vizinhos seu acesso à internet através de redes Wi-Fi ou que utilizasse plenamente serviços de voz sobre IP na rede, como o Skype”, diz Varella.

Até a prática e usa softwares para destravar e poder assistir a DVDs bloqueados (que só rodam no DVD player) no computador seria crime. “Nesse caso, a proposta prevê detenção de 1 a 3 anos para quem fizer isso. Ou seja, o consumidor não teria nem a permissão para usar como deseja o produto que comprou.”

Para juntar provas necessárias para incriminar o consumidor, o projeto prevê ainda que os provedores de internet retenham mais que o necessário das informações sobre os históricos de navegação dos consumidores na rede.

“Em caso de ‘crimes ou violações’ da lei, os provedores teriam a responsabilidade de denunciar o consumidor, que passaria a ser um criminoso. Isso é preocupante no cenário brasileiro em que inexiste uma lei de proteção de dados pessoais. Vale lembrar que, na internet, praticamente todas as ações passam por relações de consumo (desde o comércio eletrônico até às redes sociais). Portanto, devem valer os princípios do Código de Defesa do Consumidor de transparência e boa-fé, e não de monitoramento e restrição de direitos, como quer o projeto”, diz o advogado Varella.

Além do Idec, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) também teme que a proposta limite a liberdade dos consumidores na internet. “Lógico que é importante se monitorar a segurança na internet, violações aos direitos autorais, mas sem abusos. Mas não se pode criminalizar práticas comuns dos internautas, como digitalizar músicas. Antes, é preciso uma discussão do assunto com a sociedade”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.

Varella concorda: “É essencial garantir os direitos na internet antes de criminalizar as condutas. Assim, antes do PL 84/99, é preciso aprovar o Marco Civil da Internet e a lei de proteção de dados”.

DO BLOG: Projeto inócuo, sem sentido, tecnicamente mal amarrado e que chega tarde demais. Depois que a porta foi arrombada e levaram tudo, deixando terra arrasada, pouco pode ser feito. Criminalizar o consumidor, o cidadão comum, o mero usuário de computador, é apenas uma tática diversionista e enganosa. Há dez anos autoridades norte-americanas tentaram fazer isso na esteira da briga Metallica x Napster.

Alguns 1o ou 15 ou 20 ou 50 foram pegos para Cristo, foram processados para dar exemplo – a mãe de um garoto de 12 anos foi condenda a pagar uma indenização de chegava a US$ 100 mil  por causa dos downloads ilegais feitos pelo garoto – e nada mais aconteceu. Mais do que sem sentido, o projeto atual cai no mero oportunismo, apenas para ganhar espaço em alguns jornais por um período curtíssimo de tempo.

Como será feito o rastreamento dos usuários que cometerão atos ilícitos? O texto do projeto está em consonância com o Código Penal? Com o Código Civil? Como fica a questão da violação de privacidade?

Alguma coisa precisava ser feita, mas lá atrás, com apoio técnico de gente especializada e com ampla discussão dos interessados, como músicos, gravadoras, selos, distribuidoras, entidades de defesa do consumidor, representantes do Ministério da Justiça, entre outros. Apenas “dar um tapa” em um projeto antigo malfeito e nada discutido e colocá-lo em votação nada mais é do que oportunismo.

Policiais brasileiros especializados em crimes virtuais são poucos e com certeza terão coisas muito mais importantes para investigar do que alguns garotos baixando CDs em blogs argentinos, suíços, chineses ou turcos.

A pirataria tem de ser combatida, mas com inteligência e sabedoria. Agora que o mercado buscou alternativas e começa a estruturar um novo modelo de negócio, tanto no meio musical, como de filmes e de programas de computador, o teor desse projeto parece anacrônico e desatualizado, para não dizer amador. Será mais uma lei que “não irá pegar”. (Marcelo Moreira)"


Destaco abaixo, alguns comentários no debate que esta ocorrendo no blog:

"29/07/2011 - 11:33
Enviado por: Fabio

Meu Deus! Nunca vi tanta informação errada na mesma notícia.

Antes de mais nada convém ler o texto do PL 84/99 antes de sair escrevendo. A íntegra pode ser lida aqui:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=15028

Quanto aos erros:

1º O PL 84/99 não trata, em nenhum de seus artigos, de direitos de conteúdo ou propriedade intelectual. Logo, afirmar que “quem compartilhar sua rede de banda larga de internet wi-fi com os vizinhos, compartilhar músicas pelo bluetooth do aparelho celular ou usar softwares para desbloquear mídias de DVDs e assisti-las no computador” vai para cadeia não passa de DESINFORMAÇÃO, pois não tem sustentação nenhuma em fatos. Para afirmar isso vocês teriam que apontar e transcrever o artigo do projeto que faria isso.

2º O PL84/99 não “nasceu no Senado”, mas na Câmara, em 1999! Depois, não foi “aprovado aprovado rapidamente e de forma obscura”, tendo em vista que foi aprovado na Câmara em 2003, e demorou 5 anos no Senado Federal, de 2003 até 2008! Convém ver as etapas de tramitação (no link acima que indiquei) antes de escrever informações erradas sobre tramitação.

3º O fato de “tramitar com urgência” não “significa que já entra na pauta de votação assim que a Câmara voltar do recesso parlamentar”. Existem milhares de projetos com urgência que nunca foram apreciados. O que entra na pauta da Câmara é definido pelo Presidente da Câmara, ouvido os líderes. Convém saber um pouco mais sobre o funcionamento da Câmara antes de sair escrevendo sobre detalhes regimentais.

4º O dispositivo que tratava de denúncia espontânea, que seira o inciso III do artigo 22 do PL 84/99 foi retirado do texto. E mais, esse dispositivo só se aplicava para o caso de crimes sujeitos a acionamento penal público incondicionado, que são os crimes cometidos contra a Administração Pública, Estados, Municípios e DF. Ou seja, o que vocês colocaram no artigo acima é totalmente inverídico e sem sustentação nenhuma em fatos. É inacreditável, mas acho que tanto o Varella quanto o articulista sequer chegou perto do texto do PL 84/99 para dar opinião sobre o assunto. Aí fica difícil!

Ou seja, tudo que foi escrito acima está errado. O tema é complexo e técnico, pois envolve conceitos de TI, Direito Penal. Opinar sobre um texto altamente técnico como o PL 84/99 sem ao menos o ter lido dá nisso que vemos aqui. Lamentável.

29/07/2011 - 16:37
Enviado por: Marcelo Moreira

Tudo o que o texto traz está correto. Suas ressalvas estão feitas. Seu comentário está recheado de absurdos. O texto publicado no blog e no Jornal da Tarde está mantido e apoiado.
E quem você acha que é para dizer que qualquer coisa é lamentável?

29/07/2011 - 17:59
Enviado por: Diego

Agora fiquei curioso, estou no trabalho e não dá tempo ler todo o projeto, mais assim que chegar em casa vou da uma lida legal nele e tentar entender como em um artigo tão “simples” surge uma divergencia tão grande. De um lado o autor do artigo, que com certeza buscou fontes para publica-lo e do outro lado FABIO um defensor forte do PL, que aparentemente tem conhecimento sobre o assunto. Vou informar e volto no assunto, porém gostaria muito de saber, QUEM É FABIO?"

Minha opinião: A ALCA (Área de Livre Comércio das Américas) vem ai...

Fiquem Todos com Deus e obrigado.
« Última modificação: 01 de Agosto de 2011, 12:05 por platao »
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Offline jkmsjq

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #1 Online: 31 de Julho de 2011, 17:53 »
Boa tarde Denis Ferraz...

Matéria interessante! Sem querer entrar no mérito técnico da questão, como sempre falo: "no Brasil se plagia porque é de graça!".

Converter música com direitos autorais em mp3 sempre foi crime! Mas nunca se fez nada contra isso, principalmente no Brasil. Para se evitar esse problema, existem sites de músicas com licenças abertas para a reprodução livre, inclusive com função comercial, exemplo disso, o www.jamendo.com.
Quanto a possibilidade ou não de execução de DVD comercial em computador, é necessário a ressalva da possibilidade de se copiar o conteúdo e reprodução ilícita!

Agora o mais complicado não é necessariamente se isso é certo ou não, mas sim, como se dará o processo legal (diga-se penal) para se incriminar ou não o internauta que faça um ato deliberadamente criminoso. Os provedores de internet farão esse papel de monitoramento dos dados do usuário, pagante do serviço de internet banda larga ou não? Se sim, e o direito de sigilo do usuário, como ficará?

Matéria para ser discutida com calma, bem detalhada e com participação de toda a sociedade civil interessada, para não ser uma lei que pegará de "supetão" os internautas e nem que seja mais uma lei que nunca, jamais, sairá do papel!


Valeu...

Fui...

Até mais...!!!
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Offline Denis Ferraz

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #2 Online: 31 de Julho de 2011, 18:09 »
Boa Noite a Todos!

Caro jkmsjq;

Eu acrescento ao que você postou, destacando um trecho da petição do IDEC, como sendo, também, a minha opinião: "O PL Azeredo está tramitando em caráter de urgência e poderá ser votado em breve. Precisamos barrá-lo antes que seja tarde. É preciso regulamentar a Internet sim, mas antes precisamos definir os princípios, direitos e responsabilidades na rede, com o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção de Dados Pessoais, ambos debatidos abertamente com a sociedade."

Fique com Deus e obrigado.
São Mateus 6,31.33-34

Offline Darth Vader

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #3 Online: 01 de Agosto de 2011, 09:41 »
Quem nunca baixou nada de graça na net que atire a primeira pedra, esse assunto de pirataria enche o saco.
As pessoas devem ganhar por seu trabalho sim, seja ele qual for, mas a internet virou uma zorra geral, daí vai de cada cidadão ter consciência ou não.
Fora que mesmo no nosso universo gnu-linux, que é tão ético e contra a pirataria ( louvável ) existem programa open-source para compartilhamento de toda sorte de arquivos ( paradoxal ). É uma faca de dois gumes mesmo.
Esse lance do Azeredo é velho e parece ser a única coisa que ele sabe fazer, quando há tantas que pedem urgência 'pra ontem', como saúde e educação. Coisa de político mesmo, uma classe "reverenciada" e "impoluta". Quanto ele estará ganhando do ECAD (  que os artistas tanto "amam" )?
É uma situação engraçada... o governo cobra impostos pesados em todos os segmentos do mercado, incluindo a indústria fonográfica ( que já ganhou muuuuito dinheiro a base dos consumidores, ou seja, nós ! ) , a internet bagunçou o coreto com o compartilhamento na rede levando as gravadoras a lucrar bem menos do que antes e como continuam pagando impostos, cobram do governo que tomem medidas severas com relação ao compartilhamento na rede, embora muitos artistas deêm de ombros com a situação porque tem ganho bastante com shows e cachês.
« Última modificação: 01 de Agosto de 2011, 10:02 por Darth Vader »

Offline rafael.luc

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #4 Online: 02 de Agosto de 2011, 17:16 »
A primeira questão sobre cópias se inicio com primeiro gravador de VHS, a questão é que não se pode proibir quem faz cópia para uso pessoal, porém não se pode difundir ou executar obras para publico sem permissão. Na questão da Internet, dificilmente se obtém lucro direto é uma questão difícil.

Offline Darth Vader

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #5 Online: 02 de Agosto de 2011, 18:28 »
A primeira questão sobre cópias se inicio com primeiro gravador de VHS, a questão é que não se pode proibir quem faz cópia para uso pessoal, porém não se pode difundir ou executar obras para publico sem permissão. Na questão da Internet, dificilmente se obtém lucro direto é uma questão difícil.

Ou acho que com os gravadores de fitas K-7 hehehe
Quem nunca pegou um disquinho emprestado com um amigo(a) pra gravar nas saudosas fitinhas? Fora que a maioria dos vinis tinham preços proibitivos. Eu mesmo gravei trocentas delas ( uma grande parte do rádio FM, também, quando o locutor deixava a música rolar solta sem colcar aquelas vinhetas nojentas no meio...  ;D )

BISCOITO

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #6 Online: 10 de Janeiro de 2012, 20:23 »
Assim como, o amigo Darth Vader, eu também pertenço ao mundo Gnu-Linux. Eu tenho uma dúvida, se o que foi dito sobre penalizar o internauta que baixar uma música ou filme com direitos autorais realmente acontecer, isto também valerá para os deputados, senadores, etc.

Offline jorge505

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #7 Online: 10 de Janeiro de 2012, 20:50 »
Em relação ao formato mp3, vamos incentivar a utilização do formato ogg para músicas e ogv para vídeos  :D
Mas proibir dividir Wi-Fi? É meio que demais  ;)

Offline rhuan 261

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #8 Online: 11 de Janeiro de 2012, 12:20 »
Não sou contra a ideia da lei. O que critico é o seguinte:

Todos tem direito a acesso a cultura, entretanto, o Brasil cobra altos Tributos, o que torna dificil o acesso de pessoas carentes. Acredito que aliado a este projeto de lei, deveria isentar a tributação sobre estes produtos.
Alguém pode dizer, se o Estado começar abrir mão de arrecadação não terá recursos para atingir seus objetivo. Então eu digo, o grande problema do Brasil, não é na arrecadação, mas sim na forma de aplicação dos recursos arrecadados.
« Última modificação: 11 de Janeiro de 2012, 16:44 por rhuan 261 »
É Iniciante??????????????????
Leia isto Primeiro

Offline agente100gelo

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #9 Online: 11 de Janeiro de 2012, 12:45 »
Assim como, o amigo Darth Vader, eu também pertenço ao mundo Gnu-Linux. Eu tenho uma dúvida, se o que foi dito sobre penalizar o internauta que baixar uma música ou filme com direitos autorais realmente acontecer, isto também valerá para os deputados, senadores, etc.

Baixar música já é crime. Artigo meu abaixo:
http://glaydson.com/2010/12/pirataria-explicando-o-artigo-184-do-codigo-penal/

Código Penal + Lei 9610.
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Offline garfo

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #10 Online: 11 de Janeiro de 2012, 16:15 »
Ainda bem que só baixo músicas do Jamendo. Só tem músicas desse site no meu computador.


PS.: É sério.
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Offline Sérgio Rabelo

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #11 Online: 11 de Janeiro de 2012, 16:45 »
Pirataria: é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto.

Eu baixo pra mim não vendo pra ninguém. :p

Offline agente100gelo

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #12 Online: 11 de Janeiro de 2012, 16:48 »
Pirataria: é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto.

Eu baixo pra mim não vendo pra ninguém. :p

Pirataria é qualquer violação de direito autoral, com ou sem lucro.
Com lucro é violação qualificada, com pena maior.
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Offline Sérgio Rabelo

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #13 Online: 11 de Janeiro de 2012, 17:00 »
Pirataria: é a prática de vender ou distribuir produtos sem a expressa autorização dos proprietários de uma marca ou produto.

Eu baixo pra mim não vendo pra ninguém. :p

Pirataria é qualquer violação de direito autoral, com ou sem lucro.
Com lucro é violação qualificada, com pena maior.
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Offline jorge505

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Re: AI-5 Digital: Projeto De Lei Azeredo
« Resposta #14 Online: 11 de Janeiro de 2012, 18:39 »
Pessoal, tenho duas dúvidas:
1· No Jamendo, as músicas que baixei vieram no formato mp3,ãao há problemas quanto a isso? E se eles utilizassem um formato aberto?
2· Se eu compro um CD original de um artista e quero ouvir as músicas no meu PC e não ter que ficar tirando e colocando o CD toda vez que for ouvir música, gravo as músicas numa pasta do computador para ouvi-las mais tarde, isso estaria sendo crime?
Abraços  :D