Como mascarar/trocar meu IP? NET+roteador

Iniciado por rudregues, 13 de Novembro de 2014, 14:22

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rudregues

Olá pessoal, venho pedir ajuda aos companheiros do fórum para a seguinte missão:

Mascarar o IP do meu desktop

1) sistema Ubuntu 14.04
2) Banda larga da NET Virtua
3) Roteador entre o PC e o modem da NET

Cheguei a testar alguns Add-ons do Firefox como o Hola, mas não funcionou direito...

Uma outra possível solução que pensei seria colocar uma lista de IP's e criar um script para selecionar de tempos em tempos um dos IP's. Mas não sei se é possível ou não.
Gentoo — Controle total sobre o sistema.

druidaobelix

#1
Use o Tor.

Há um bom roteiro aqui:

http://www.vivaolinux.com.br/artigo/Tor-no-Debian-Squeeze-Instalacao-e-Configuracao/?pagina=1

O roteiro acima é apenas para informar, pois está disponível na Central de programas do Ubuntu, então instale por lá de forma mais fácil e direta.

Anonymizing overlay network for TCP

Mas basta digitar 'tor' (sem as aspas) na caixa de pesquisa.
www.arredondar.org.br
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rudregues

Citação de: druidaobelix online 13 de Novembro de 2014, 14:33
Use o Tor.

Há um bom roteiro aqui:

http://www.vivaolinux.com.br/artigo/Tor-no-Debian-Squeeze-Instalacao-e-Configuracao/?pagina=1

O roteiro acima é apenas para informar, pois está disponível na Central de programas do Ubuntu, então instale por lá de forma mais fácil e direta.
Obrigado pela dica. Sabe me dizer se a internet fica muito lenta com o Tor? Li por aí que a velocidade de navegação despenca, que fica parecendo conexão discada.
Gentoo — Controle total sobre o sistema.

pentestbox

como o amigo ai disse pode usar o tor , pode usar tbm uma vpn ou um proxy pra mascarar.
se pesquisar no google por proxy's publicos vao aparecer uma lista de proxys, vc pode colocar direto no navegador nas configurações , a internet em todos os casos sofrera uma queda de velocidade, o que é normal, pois vc usara um proxy de outro pais, logo ficara com o ip daquele proxy, não recomendo usar se for fazer downloads de arquivos pq ai ficara bastante lento, use mais pra navegar anonimo.

Felix

Citação de: rudregues online 13 de Novembro de 2014, 14:38
(...)
Obrigado pela dica. Sabe me dizer se a internet fica muito lenta com o Tor? Li por aí que a velocidade de navegação despenca, que fica parecendo conexão discada.

Sim, devido à quantia de saltos que o tor faz para lhe esconder, sua navegação ficará extremamente lenta.

rudregues

Tentei aqui e descobri que alguns sites bloqueia usuários Tor. O site que eu preciso também.

Entretanto consegui descobrir a solução:
O IP depende do dispositivo conectado ao modem. Então ao invés de deixar apenas o roteador conectado ao modem, alterno entre o roteador e o PC.

Mas obrigado pelas dicas! ;-)
Gentoo — Controle total sobre o sistema.

Arthur Bernardes

Se usa ADSL, seu IP público é dinâmico e se está atrás de um NAT, mesmo sendo 1.000 computadores, vão sair pelo seu único IP público.

Agora... Qual o problema de navegar na internet? Por que quer tanto esconder seu IP?

sigur

Citação de: Arthur Bernardes online 17 de Novembro de 2014, 09:45
Agora... Qual o problema de navegar na internet? Por que quer tanto esconder seu IP?

Essa é a pergunta que não quer calar...

druidaobelix

#8
CitarAgora... Qual o problema de navegar na internet? Por que quer tanto esconder seu IP?

Essa é a pergunta que não quer calar...

Que tal o inafastável direito à privacidade?

Direito à privacidade esse, aliás, garantido constitucionalmente (CF/88, artigo 5º, X).

O usuário não precisa explicar o porquê pretende exercer seu direito subjetivo à privacidade, já que é um direito, sobremais quando constitucionalmente garantido.

Ninguém é culpado antes de ser provado inocente, é exatamente o contrário, todos são inocentes até ser provado o contrário.

Somente um Estado policialesco, de restrição às liberdades individuais, tentará cercear o direito à privacidade.

À propósito, é bom sempre lembrar da China e outros estados totalitários mundo afora, onde as liberdades dos cidadãos são fortemente restringidas dentro de um regime político ditatorial.

Aqui ninguém precisa explicar porquê quer exercer o seu direito à privacidade e, mais ainda, sem fortes provas concretas e objetivas de mau uso, ninguém tem o direito de duvidar de ninguém, ninguém tem o direito de presumir o que quer que seja.

Não bastasse a expressa disposição constitucional, a lei ordinária, conhecida como Marco Civil da Internet, garante a privacidade:

Lei 12.965, de 23 de abril de 2014

Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;


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Rockwave

Citação de: druidaobelix online 17 de Novembro de 2014, 13:43
CitarAgora... Qual o problema de navegar na internet? Por que quer tanto esconder seu IP?

Essa é a pergunta que não quer calar...

Que tal o inafastável direito à privacidade?

Direito à privacidade esse, aliás, garantido constitucionalmente (CF/88, artigo 5º, X).

O usuário não precisa explicar o porquê pretende exercer seu direito subjetivo à privacidade, já que é um direito, sobremais quando constitucionalmente garantido.

Ninguém é culpado antes de ser provado inocente, é exatamente o contrário, todos são inocentes até ser provado o contrário.

Somente um Estado policialesco, de restrição às liberdades individuais, tentará cercear o direito à privacidade.

À propósito, é bom sempre lembrar da China e outros estados totalitários mundo afora, onde as liberdades dos cidadãos são fortemente restringidas dentro de um regime político ditatorial.

Aqui ninguém precisa explicar porquê quer exercer o seu direito à privacidade e, mais ainda, sem fortes provas concretas e objetivas de mau uso, ninguém tem o direito de duvidar de ninguém, ninguém tem o direito de presumir o que quer que seja.

Não bastasse a expressa disposição constitucional, a lei ordinária, conhecida como Marco Civil da Internet, garante a privacidade:

Lei 12.965, de 23 de abril de 2014

Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;




clap clap clap

jkmsjq

Citação de: druidaobelix online 17 de Novembro de 2014, 13:43
CitarAgora... Qual o problema de navegar na internet? Por que quer tanto esconder seu IP?

Essa é a pergunta que não quer calar...

Que tal o inafastável direito à privacidade?

Direito à privacidade esse, aliás, garantido constitucionalmente (CF/88, artigo 5º, X).

O usuário não precisa explicar o porquê pretende exercer seu direito subjetivo à privacidade, já que é um direito, sobremais quando constitucionalmente garantido.

Ninguém é culpado antes de ser provado inocente, é exatamente o contrário, todos são inocentes até ser provado o contrário.

Somente um Estado policialesco, de restrição às liberdades individuais, tentará cercear o direito à privacidade.

À propósito, é bom sempre lembrar da China e outros estados totalitários mundo afora, onde as liberdades dos cidadãos são fortemente restringidas dentro de um regime político ditatorial.

Aqui ninguém precisa explicar porquê quer exercer o seu direito à privacidade e, mais ainda, sem fortes provas concretas e objetivas de mau uso, ninguém tem o direito de duvidar de ninguém, ninguém tem o direito de presumir o que quer que seja.

Não bastasse a expressa disposição constitucional, a lei ordinária, conhecida como Marco Civil da Internet, garante a privacidade:

Lei 12.965, de 23 de abril de 2014

Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;




Talvez explicitando o motivo de querer mascarar o IP tenha alternativas mais viáveis que o uso do Thor, como, por exemplo, uma VPN.
LinuxUser: 548942 / Dando um tópico como resolvido
"A verdade só é agressiva a quem vive de mentiras". Autor desconhecido.
Twitter: @jeisonkertesz

rudregues

Pessoal, como eu já disse, o problema já foi resolvido. Eu apenas queria mudar meu IP a cada uma hora e isso foi resolvido de forma simples: deixo o roteador conectado ao modem por 1h e quando terminar desconecto ele e conecto o desktop diretamente ao modem. Quando completar mais 1h simplesmente coloco o roteador de volta no modem. Dessa forma eu alterno entre o IP destinado ao roteador e ao IP destinado ao desktop.

Talvez eu não tenha sido muito claro na minha dúvida antes porque eu não entendo muito dessa parte de redes, mas o caso está solucionado. Não foi através do Ubuntu, mas pelo menos se alguém tiver essa mesma dúvida estará registrado aqui no fórum.

druidaobelix, deu uma aula agora, digo isso porque hoje mesmo vi uma notícia de que será implantado em São Paulo um sistema que utiliza basicamente informações de redes sociais para descobrir onde é mais provável que aconteça um crime. Cada vez mais nos debruçamos e esbarramos nessa questão do uso do big data invadindo ou não nossa privacidade. Apesar de que Snowden nos mostrou que isso já acontece com apoio de alguns governos... enfim se começar a falar agora vai desvirtuar mais e virar totalmente off topic rsrs

Gentoo — Controle total sobre o sistema.

zekkerj

Citação de: druidaobelix online 17 de Novembro de 2014, 13:43
CitarAgora... Qual o problema de navegar na internet? Por que quer tanto esconder seu IP?

Essa é a pergunta que não quer calar...

Que tal o inafastável direito à privacidade?

Direito à privacidade esse, aliás, garantido constitucionalmente (CF/88, artigo 5º, X).

O usuário não precisa explicar o porquê pretende exercer seu direito subjetivo à privacidade, já que é um direito, sobremais quando constitucionalmente garantido.

Ninguém é culpado antes de ser provado inocente, é exatamente o contrário, todos são inocentes até ser provado o contrário.

Somente um Estado policialesco, de restrição às liberdades individuais, tentará cercear o direito à privacidade.

À propósito, é bom sempre lembrar da China e outros estados totalitários mundo afora, onde as liberdades dos cidadãos são fortemente restringidas dentro de um regime político ditatorial.

Aqui ninguém precisa explicar porquê quer exercer o seu direito à privacidade e, mais ainda, sem fortes provas concretas e objetivas de mau uso, ninguém tem o direito de duvidar de ninguém, ninguém tem o direito de presumir o que quer que seja.

Não bastasse a expressa disposição constitucional, a lei ordinária, conhecida como Marco Civil da Internet, garante a privacidade:

Lei 12.965, de 23 de abril de 2014

Art. 3o  A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

II - proteção da privacidade;

III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;




Druida, ao mesmo tempo que a CF de 1988 garante o direito à privacidade e à expressão, ela veda o anonimato na manifestação desses direitos. É dever do prestador de serviços zelar pela privacidade dos dados sob sua tutela. Porém eu não sei se essa proteção se estenderia aos cabeçalhos das mensagens enviadas --- incluindo aí, de forma bem específica, os endereços IP de origem e destino das mensagens. Inclusive há a figura do afastamento do sigilo telemático, quando há evidência suficiente de que as comunicações foram usadas como parte de algum ilícito.
Pesquise antes de perguntar, sua dúvida pode já ter sido respondida.
Não respondo dúvidas por MP, coloque sua dúvida no fórum onde ela pode ser pesquisada pelos seus colegas!
Não venha ao fórum apenas para perguntar. Se você sabe a resposta de um problema, porque não ajudar seu colega? ;D

druidaobelix

CitarInclusive há a figura do afastamento do sigilo telemático, quando há evidência suficiente de que as comunicações foram usadas como parte de algum ilícito.

Olá / zekkerj/,

Certamente o sigilo pode ser afastado, nenhum direito é absoluto, sempre é relativo, entretanto, a ordem judicial é imprescindível para o afastamento do sigilo, aliás, como expressamente previsto em lei.

Essa condição é expressa no artigo 7, incisos I e II do texto legal mencionado e ainda no artigo 10, parágrafo segundo, nesses termos:

§ 2º O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, respeitado o disposto nos incisos II e III do art. 7º.

De uma forma bem simples, se o provedor por qualquer razão suspeitar de algum ilícito, deve denunciar à autoridade policial constituída, a qual no sentido de apurar o ilítico pedirá ao Juízo a autorização judicial pertinente, tudo sob o crivo do Ministério Público, que afinal é o detentor constitucional da 'opinio delicti', isto é, o detentor da ação penal.

O provedor não pode, por si só, sem expressa ordem judicial, fornecer quaisquer dados a quem quer que seja, pois que estaria praticando exercício arbitrário das próprias razões.

A questão específica que você levanta - identificação no cabeçalho das mensagens enviadas - é bastante interessante.
Não creio que haja aí a figura da violação do sigilo, tomemos como analogia a expedição de uma correspondência pelos Correios, meio físico usual, onde há no envelope a identificação do destinatário e do remetente.
A identificação, nesse caso, é inerente ao ato e o envio da comunicação, afinal, é promovida pelo próprio usuário, é dele a iniciativa e não do provedor, que se subsume ao aparato tecnológico existente, ao estado da arte próprio da atividade de prestação de serviços que pratica.

O fenômeno social das leis é algo complexo e obviamente, dada a impossibilidade de previsão legal de absolutamente tudo, vai sendo ajustada ao longo do tempo e da própria prática social, lembrando que, apesar do direito objetivo - a norma legal - os usos e costumes são também fonte de direito, como também e sobremodo é fonte de direito a jurisprudência resultante das decisões judiciais decorrentes dos casos concretos submetidos ao Judiciário.




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zekkerj

CitarO provedor não pode, por si só, sem expressa ordem judicial, fornecer quaisquer dados a quem quer que seja, pois que estaria praticando exercício arbitrário das próprias razões.
Inversão da situação... por achar que alguém pode estar cometendo um crime, ele mesmo comete um.
Pesquise antes de perguntar, sua dúvida pode já ter sido respondida.
Não respondo dúvidas por MP, coloque sua dúvida no fórum onde ela pode ser pesquisada pelos seus colegas!
Não venha ao fórum apenas para perguntar. Se você sabe a resposta de um problema, porque não ajudar seu colega? ;D